PORTARIA FF Nº 302 / 2019
Data de Emissão: 29/04/2019
Data de Emissão: 29/04/2019
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 6º - Para a visitação no período diurno, até que haja normatização e regulamentação específica, fica estabelecido horário orientativo abaixo:
I - Trilhas de acesso à Pedra Grande: das 08h30 às 15h30;
II - Acesso à Pedra Grande pela Estrada da Pedra Grande: das 08h00 às 18h00.
Artigo 7º - Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.